ASSESSORIA NO SETOR PÚBLICO
Somos especializados em prestar serviços de Assessoria e Consultoria para Prefeituras e Câmaras Municipais, estamos a mais de 12 anos no mercado, aliados aos melhores profissionais das diversas áreas, destaca-se aqui oferecimentos dos serviços de Assessoria e Consultoria Educacional, Assessoria em Serviço Social e Assessoria e Consultoria Administrativa, atualizados e que atenderam as necessidades dos nossos clientes.
I. Assessoria e Consultoria Educacional, que envolve:
· Serviço de Assessoria Pedagógica Educacional;
· Eventos Educacionais (Congressos, Seminários, Fóruns, etc.), com palestrantes conceituados e experientes;
· Promoção de cursos de capacitação e Formação Continuada;
· Aperfeiçoamento de pessoal de modo a preencher de forma eficiente e satisfatória a função, conforme a necessidade do setor educacional;
· Desenvolvimento de Projetos e Planos;
· Elaboração do Plano Municipal de Educação;
· Elaboração do Plano de Carreira e Estatuto do Magistério;
· Assessoria na execução dos processos de remoção, eleição para diretor, aplicação dos processos de progressão funcional e avaliação de desempenho.
II. Assessoria e Consultoria Administrativa, que envolve:
· Atividades de assessoria em gestão empresarial;
· Treinamento de Pessoal;
· Elaboração das peças de Planejamento tais como PPA (Plano Plurianual de Investimento), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual);
· Serviços de Estruturação e Reestruturação Administrativa;
· Planos de Carreiras, Regimentos, e diversos serviços de Organização e Métodos voltados para a área pública;
· Revisão de Lei Orgânica e Regimento Interno de Câmaras Municipais;
· Assessoria técnica legislativa;
· Estruturação de conselhos municipais;
· Desenvolvimento e Aplicação da Avaliação de desempenho do Servidor Público;
· Prestamos Assessoria Técnica na Elaboração de Concursos Públicos e Processos Seletivos de Provas e títulos, compreendendo a elaboração de toda a parte burocrática da seleção, como:
- Elaboração do Edital principal (Edital Convocatório), em consonância com as Leis e demais dispositivos legais pertinentes ao objeto contratado, que serão analisados por assessoria jurídica especializada;
- Elaboração de todos os demais editais necessários, resumo dos editais para publicação na imprensa, modelos de portarias e demais atos, elaboração de pareceres sobre recursos interpostos ou qualquer solicitação/requerimento, seja por candidato ou terceiros interessados;
- Elaboração e correção de todas as provas, assim como dos critérios de apreciação de títulos eventualmente exigidos para o processo seletivo e da aplicação de provas práticas;
- Todo o material utilizado nos processos seletivos realizados pela empresa é elaborado dentro da própria empresa, garantindo sigilo absoluto e uma seleção de qualidade.
- Os processos seletivos organizados pela empresa são divulgados através de diversos meios de comunicação, sendo que a realização de inscrições pela Internet através de site próprio possibilita maior conforto e comodidade aos candidatos, podendo os mesmos: efetuar sua inscrição on-line, gerar o boleto e posteriormente efetuar o pagamento na rede bancária local; também disponibilizamos inscrição presencial, em ponto estrategicamente escolhido pelo contratante.
- Na finalização do processo seletivo contratado, a empresa apresentará relatório final para a homologação do concurso, contendo: histórico de todas as fases, modelos de editais, portarias que designam comissão, modelos das provas, listas de presença de todas as salas, classificação final, e relatório de ocorrências, e assessoria ao órgão contratante para prestar contas do processo seletivo aos órgãos fiscalizadores.
III. Assessoria e Consultoria em Serviço Social, que envolve:
A empresa encontra-se devidamente registrada como pessoa jurídica, sob nº 17, no CRESS 11ª Região/PR, pela Portaria nº 480 de 19/02/2000, onde desenvolvemos atividades de acordo com a Lei Federal nº 8.662 de 07 de junho de 1992, que dispõe sobre a profissão do assistente social e dá outras providências em seu art. 4º, segundo as competências do assistente social:
- Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
- elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
- encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população;
- orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
- planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;
- planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
- prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
- prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
- planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
- realizar estudos sócio econômico com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
- Em seu art. 5º, segundo as atribuições privativas do assistente social:
– coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
– planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
– assessoria e consultoria e órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
– realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
– coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social.
Trabalhamos em conjunto com a Equipe Técnica do município onde atuamos, visando o alcance dos objetivos propostos e o desenvolvimento social de todos os segmentos da comunidade: crianças de 0 a 06 anos, crianças e adolescentes, jovens, famílias, pessoa com deficiência, pessoa idosa e desenvolvimento comunitário. Trabalhamos também no processo de geração de emprego e renda, sempre buscando o desenvolvimento social do município, contribuindo para o gerenciamento dos recursos públicos e a interação dos conselhos de políticas públicas nesse gerenciamento.
Definimos através do conhecimento da realidade social local, juntamente com o município e conselhos municipais as prioridades municipais, executando, avaliando, fiscalizando e monitorando a qualidade dos serviços sociais locais, dentro das diretrizes da Política Pública de Assistência Social, conforme preconiza a LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social – Lei nº 8.742/93; o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 9.069/90; a LOS – Lei Orgânica da Saúde – Lei nº 8.080/90; Política Nacional do Idoso – Lei nº 8.842/94; Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Lei nº 7.853/89; Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei nº 9.394/96, Da Declaração dos Direitos Humanos, Da Declaração Universal dos Direitos da Criança, Constituição Estadual e dos princípios estabelecidos pela Constituição Federal, que prevê que: “A assistência social deve ser realizada por meio de um conjunto integrado de ações da administração pública e da sociedade civil para garantir o atendimento das necessidades básicas do cidadão”.